A presença em território nacional de nemátodo da madeira do pinheiro, agente causal da doença da murchidão do pinheiro, obriga à execução de medidas de proteção fitossanitária, com vista à minimização da sua dispersão no território nacional e para território europeu, tendo presente que a sua nocividade se traduz em impactes ecológicos e socioeconómicos importantes. Uma das medidas previstas, essencial, é a remoção (abate e eliminação, inclusive dos sobrantes de exploração) dos exemplares das espécies hospedeiras desta praga [pinheiros (Pinus L.), abetos (AbiesMill.), cedros (Cedrus Trew.), larícios (Larix Mill.), espruces (Picea A. Dietr.), pseudotsugas (PseudotsugaCarr.), e tsugas (Tsuga Carr.)] que apresentem sintomas de declínio e/ou que tenham sido afetados por ação do fogo ou tempestades. Esta medida, aplicável à totalidade do território continental, é obrigatória e a sua implementação cabe aos titulares das árvores (proprietários e outros titulares de direitos reais). Revela-se de particular importância na Zona Tampão (ZT) e nos Locais de Intervenção (LI) que confinam com essa zona, devendo ter lugar no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da deteção dos sintomas de declínio. Para o efeito, foram notificadas por edital de 8 de outubro de 2018
Distrito Santarém – Freguesias abrangidas Nemátodo da Madeira do Pinheiro – FREGUESIAS CLASSIFICADAS COMO LOCAL DE INTERVENÇÃO (LI)
CONCELHO ABRANTES – ALDEIA DO MATO; ALFERRAREDE; ALVEGA ; RIO DE MOINHOS; SÃO FACUNDO; SÃO MIGUEL DO RIO TORTO; (SÃO VICENTE) ; TRAMAGAL ; VALE DE MÓS ; FONTES ; CARVALHAL
CONCELHO DE ALCANENA – MONSANTO ; ALMEIRIM ; BENFICA DO RIBATEJO ; FAZENDAS DE ALMEIRIM; RAPOSA
CONCELHO DE ALPIARÇA – ALPIARÇA ; BENAVENTE ; SAMORA CORREIA ; SANTO ESTÊVÃO ; BARROSA
CONCELHO DO CARTAXO – EREIRA ; LAPA; CARTAXO ; PONTÉVEL ; VALADA ; VALE DA PINTA ; VILA CHÃ DE OURIQUE ; VALE DA PEDRA
CONCELHO DA CHAMUSCA – CHOUTO; CHAMUSCA; VALE DE CAVALOS ; PARREIRA ; CARREGUEIRA
CONCELHO DE CONSTÂNCIA- SANTA MARGARIDA DA COUTADA ; CONCELHO DE CORUCHE – CORUCHE ; SÃO JOSÉ DA ; FAJARDA ; BRANCA ; ERRA ; BISCAINHO ; SANTANA DO MATO
CONCELHO DE FERREIRA DO ZÊZERE – ÁGUAS BELAS ; AREIAS ; CHÃOS ; DORNES ; FERREIRA DO ZÊZERE ; IGREJA NOVA DO SOBRAL ; PAIO MENDES ; PIAS
CONCELHO DE MAÇÃO – AMÊNDOA ; CARDIGOS ; CARVOEIRO
CONCELHO DE RIO MAIOR – ALCOBERTAS ; RIO MAIOR ; ARROUQUELAS ; ARRUDA DOS PISÕES ; AZAMBUJEIRA; FRÁGUAS ; SÃO SEBASTIÃO
CONCELHO DE SALVATERRA DE MAGOS – GLÓRIA DO RIBATEJO ; MARINHAIS ; MUGE ; SALVATERRA DE ; FOROS DE SALVATERRA ; GRANHO
CONCELHO DE SANTARÉM – ALCANEDE ; ALCANHÕES ; ALMOSTER ; AZOIA DE BAIXO ; CASÉVEL ; MOÇARRIA ; PÓVOA DA ISENTA ; SANTA IRIA DA RIBEIRA DE SANTARÉM ; SANTARÉM (SÃO NICOLAU) ; SANTARÉM (SÃO SALVADOR) ; VALE DE SANTARÉM ; VÁRZEA ; GANÇARIA
CONCELHO DO SARDOAL – ALCARAVELA ; SARDOAL; SANTIAGO DE MONTALEGRE
CONCELHO DE TOMAR – ALVIOBEIRA ; ASSEICEIRA ; JUNCEIRA ; OLALHAS ; SABACHEIRA
CONCELHO DE TORRES NOVAS- TORRES NOVAS (SANTIAGO) ; MEIA VIA CONCELHO DE VILA NOVA DA BARQUINHA – ATALAIA ; VILA NOVA DA BARQUINHA; PRAIA DO RIBATEJO
CONCELHO DE OURÉM – ATOUGUIA ; OURÉM ; CASAL DOS BERNARDOS ; CAXARIAS ; ESPITE ; FÁTIMA ; FORMIGAIS; GONDEMARIA ; RIO DE COUROS ; SEIÇA ; URQUEIRA ; NOSSA SENHORA DA PIEDADE ; MATAS ; RIBEIRA DO FARRIO
António Freitas