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ACTUALIDADE – Atenção à leitura das mensagens publicitárias, e em especial das “letras pequenas”

A Direção-Geral do Consumidor lançou um aviso relacionado com a ausência de informação e “letras pequenas” nas mensagens publicitárias, especialmente relevante nesta época de maior ímpeto consumista. Assim, e na sequência de situações detetadas em folhetos e publicidade televisiva, a Direção-Geral alerta os consumidores para a necessidade de verificarem atentamente todas as mensagens e os folhetos publicitários a que têm acesso, bem como para a necessidade de solicitarem esclarecimentos sobre todas as eventuais condicionantes e restrições associadas às mensagens publicitárias, particularmente as que contêm informação quase ilegível em rodapé ou que remetem para regulamentos e condições disponíveis para consulta nos sites ou nas lojas.

A Direção-Geral do Consumidor informa ainda que adotará as medidas necessárias para fazer cessar as práticas comerciais desleais, no exercício das suas competências sancionatórias em matéria de publicidade. Aquele organismo emitiu igualmente uma recomendação aos operadores económicos, na qual salienta que constitui uma omissão enganosa a comunicação comercial que omita elementos essenciais à sua compreensão, ou, mesmo que os inclua, os apresente de forma tardia, pouca clara ou ininteligível. Explica a entidade que verificou, através da análise das reclamações recebidas, que a legislação aplicável nesta matéria não está a ser respeitada, em face da constatação de práticas como a ausência de informações essenciais nas mensagens publicitárias; a apresentação de informação em locais menos visíveis da mesma; a apresentação da informação essencial em letra de tamanho muito reduzido e muitas vezes quase ilegível; e, no caso da publicidade televisiva, a apresentação das informações em tamanho de letra reduzido, desaparecendo rapidamente ou concorrendo em simultâneo com outras partes da mensagem mais apelativas, que captam a atenção do consumidor.

Por isso, enquanto entidade competente para a fiscalização, instrução e decisão de processos de contraordenação em matéria de publicidade, recomenda aos operadores económicos o respeito pelos direitos dos consumidores no tocante à informação veiculada através da comunicação publicitária, lembrando que estas práticas prejudicam a formação de uma vontade e de uma tomada de decisão esclarecidas por parte dos consumidores, recomendando aos operadores económicos que respeitem a legislação vigente quando publicitem os seus produtos e serviços e, em particular, no que respeita às informações substanciais nas mensagens publicitárias, de forma a garantirem o respeito pelos direitos dos consumidores.

Os documentos da Direção-Geral do Consumidor estão disponíveis aqui: https://wsi.li/bDnIwoNkJWLL