Início REGIONAL ABRANTES – Novas Zonas de Intervenção Florestal criadas no sul do concelho

ABRANTES – Novas Zonas de Intervenção Florestal criadas no sul do concelho

Foz

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas validou a criação formal de duas novas Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) no concelho de Abrantes que, com o alargamento da ZIF de Aldeia do Mato, fica assim abrangido, quase na totalidade, por este modelo de gestão florestal. A ZIF de Rio Torto abrange uma área de 21.731 hectares, incluindo prédios rústicos das freguesias de Bemposta, Tramagal e União de Freguesias de S. Miguel do Rio Torto e Rossio ao Sul do Tejo.

Quanto à ZIF Charneca de Abrantes, abrange 21.784 hectares, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Alvega e Concavada, Pego, São Facundo e Vale das Mós e Ortiga (neste caso, freguesia do concelho de Mação). A gestão das duas ZIF´s a sul do Tejo, ficará a cargo da Associação de Agricultores dos Concelhos de Abrantes, Constância, Sardoal e Mação.

Tal como aconteceu com a formação da ZIF de Aldeia do Mato, uma das primeiras constituídas em Portugal sendo considerada um exemplo de ordenamento da floresta, a criação destas duas áreas partiu de grupos organizados de proprietários ou produtores florestais. Recordamos que, em 2014, a Câmara Abrantes aderiu também ela à ZIF de Aldeia do Mato, passando a incluir na zona de abrangência os terrenos propriedade do município localizados no perímetro desta ZIF, integrando o seu próprio património para ser gerido, limpo e mantido pela entidade gestora – no caso, a Gestiverde – contribuindo para a diminuição drástica da possibilidade de ocorrência de incêndios, sem que os seus proprietários percam qualquer domínio das suas terras.

As ZIF’s são áreas territoriais contínuas e delimitadas, constituídas maioritariamente por espaços florestais, submetidas a plano de intervenção e gestão comum dos espaços florestais, contribuindo para minimizar o abandono daqueles espaços e os riscos de incêndio florestal e de desertificação. Com a alteração à legislação inerente, ocorrida em 2013, as entidades gestoras, em defesa do interesse público, podem intervir em áreas de proprietários não aderentes.