Têm sido muitas as pessoas induzidas em erro pela campanha de sensibilização em torno da obrigatoriedade de limpeza de terrenos, desde logo porque – há essa referência – deve ser feita uma “gestão de combustível” – entenda-se, limpeza – “numa faixa mínima de 50 metros à volta das edificações ou instalações (habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos) inseridas nos espaços rurais ou florestais”. Perante isto e ainda face aos valores das coimas para quem não cumpre, muitos proprietários têm, pura e simplesmente, cortado árvores de fruto pela raiz e até mesmo espécies como sobreiro e azinheira, que só podem ser cortadas com autorização do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). Importa, assim, esclarecer que, por exemplo, as árvores de fruto não têm de ser cortadas se estiverem inseridas numa área agrícola ou num jardim. Já pinheiros e eucaliptos «que estejam a menos de cinco metros das casas têm de ser cortados». Importa sublinhar que não são só os proprietários privados que têm até 15 de Março para cumprir com essa obrigação. Por exemplo, as entidades concessionárias que gerem as estradas devem, também, garantir que ao longo das vias fique uma faixa de 10 metros, ou mais, para cada um dos lados, sendo que nenhuma árvore pode superar os oito metros de altura.