A situação acontece na avenida Maria de Loures Mello e Castro e centra-se no desvio para a esquerda, precisamente para o Hospital – isto para quem desce da rotunda do Regimento de Infantaria 15. Vários automobilistas têm sido autuados pela Polícia de Segurança Pública naquele local porque utilizam essa “abertura” no separador central para se deslocarem aos estabelecimentos comerciais situados naquela artéria, sendo que o referido desvio é exclusivo a veículos em situação de urgência/emergência, como aliás está indicado no sinal proibitivo de virar à esquerda situado metros antes da intersecção. Alguns condutores, mesmo sabendo desta regulamentação, evitam ir à rotunda intermediária da avenida e cometem esta infracção, sendo surpreendidos pela PSP que, por vezes, está no local… à espera que alguém “pise o risco”. Outros automobilistas, quando “apanhados”, alegam que a indicação que restringe a manobra a veículos em urgência/emergência, está “fora do local”, ou seja, metros antes do preciso desvio à esquerda, considerando, dessa forma, que passa «despercebido», nomeadamente a quem não conhece aquela artéria. Mas a verdade é que a informação sobre essa proibição está visível, sendo que, convém sublinhar, qualquer veículo – até mesmo um “vulgar” automóvel – que circule em missão de urgência/emergência (neste caso, como não se trata de uma ambulância, pode sinalizar essa marcha com recurso á alternância entre máximos com os médios e utilizando repetidamente os sinais sonoros) pode utilizar aquele desvio desde que seja para se deslocar ao Hospital… em situação de evidente urgência.