A Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), através do seu Departamento de Armas e Explosivos, procedeu no dia 7 de Março de 2017, pelas 11 horas, numa empresa especializada, à destruição dum total de 3129 armas de fogo e armas brancas, no âmbito do Regime Jurídico das Armas e suas Munições, aprovado pela Lei nº 5 de 2006 de 23 de Fevereiro, com a última redacção dada pela Lei n.º 12/2011 de 27 de Abril, naquela que foi a 1.ª acção do género realizada durante o ano de 2017. As armas destruídas foram declaradas como perdidas a favor do Estado no âmbito de processos – crime, contra-ordenação ou administrativos, depois de terem sido apreendidas pela Polícia de Segurança Pública e demais autoridades policiais, a nível nacional, no decorrer da sua missão preventiva em especial, da comissão de crimes violentos com o emprego de armas de fogo e demais ilícitos conexos. Integravam ainda o referido lote, as armas entregues voluntariamente ao Estado pelos seus detentores ou achadores.
Dado o estado de degradação em que se encontravam as pistolas, revólveres, espingardas, punhais, navalhas, espadas, que constituíam a quase totalidade do lote das armas, e a sua inutilidade para a actividade operacional, formativa, cultural, museológica ou outra das forças de segurança, decidiu o Director Nacional da Polícia de Segurança Pública mandar proceder à sua adequada e preventiva destruição. De referir a propósito que, durante o ano de 2016, a PSP levou a cabo 7 destruições de armas, num total de cerca de 24.000 armas de fogo e armas brancas. No ano de 2017, dando continuidade ao plano nacional de gestão de depósito de armas apreendidas ou entregues voluntariamente, serão levadas a cabo as necessárias destruições.