Foi aprovada por unanimidade, na reunião de Câmara de 16 de janeiro, o valor base para a atribuição de tarifa de água a famílias de baixo rendimento no ano de 2017.Beneficiam da tarifa especial de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos sólidos, inerentes ao tarifário especial para famílias de baixo rendimento, todos os agregados familiares que aufiram rendimento mensal per capita, igual ou inferior a metade da retribuição mínima mensal garantida. No caso dos consumidores individuais, o rendimento mensal não deverá ultrapassar o valor do IAS (indexante de Apoios Sociais) o que se encontra fixado em 421,32€.
O município dispõe 3 tarifários que podem ser classificados na área social, visto que têm em consideração as condições de vida dos indivíduos e das famílias e suas caraterísticas: Cartão do Idoso (B); Famílias de Baixo Rendimento e Famílias Numerosas. Neste momento estão ativos, 208 contratos de tarifa de baixo rendimento; 280 tarifa municipal do idoso e 6 de famílias numerosas.Para beneficiarem dos tarifários especiais tipo doméstico, devem os interessados formalizar candidatura junto dos Serviços Sociais do Município.