Perto de uma dezena de bombeiros – apoiados por três veículos – foram mobilizados para combater um incêndio que deflagrou na freguesia de Asseiceira. O alerta chegou ao quartel por volta do meio-dia desta terça-feira, sendo que poderá ter estado em causa alguma queima que fugiu do controlo. Ainda assim, do mal o menos, não houve lugar a sobressaltos de maior. Nunca é demais recordar: as queimas são permitidas por Lei, é um facto, mas convém respeitar uma série de procedimentos para que as coisas não corram pelo pior:
«Pode-se fazer uma queima em todos os espaços rurais, fora do período crítico e desde que não se verifiquem os índices de risco temporal de incêndio de níveis muito elevado e máximo (n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro). No entanto, também deverá ter em atenção o estipulado no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro.
Queima – quando se utiliza o fogo para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestais, que estão cortados e amontoados.
Como: a uma distância superior a 300 m de bosques, matas, lenhas, searas, palhas e depósitos de substâncias suscetíveis de arder e, ainda, sempre que se possa prever perigo de ignição.
Coimas e Penalizações
Pode incorrer em contra-ordenação, cuja coima pode ir de 140€ a 5000€, para pessoas singulares, e 800€ até 60000€ para pessoas coletivas (Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro). Em caso de originar um incêndio, pode incorrer em crime de incêndio florestal (Lei n.º 56/2011, 15 de novembro)», em Instituto da Conservação da Natureza e Florestas.