Mação aprovou, em Assembleia Municipal, a redução da taxa de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) sendo que o Concelho mantém a taxa mais baixa do país aplicada a prédios urbanos com redução para 0,275%, uma taxa abaixo do limite mínimo estabelecido (0,3%). Esta redução é possível com base na lei que o permite fazer, mediante aprovação da Assembleia Municipal, em “áreas territoriais, correspondentes a freguesias ou zonas delimitadas de freguesias, que sejam objeto de operações de reabilitação urbana ou combate à desertificação”. Uma decisão que vem reduzir a taxa em 8,3% relativamente ao valor mínimo estabelecido de 0,3%.
Foi também aprovada em Assembleia Municipal a proposta de aplicação da taxa para os prédios urbanos em 0,274%, valor também abaixo do limite de 0,3%. A isenção da derrama passa também a ser válida apenas para pessoas coletivas com sede fiscal no Concelho de Mação. Para as empresas que não têm sede social no Concelho de Mação foi aprovado o lançamento de derrama de 1,5 %. Assim, as empresas do concelho de Mação que têm cá a sua sede não são tributadas. Os agregados familiares residentes do Concelho de Mação com dependentes podem usufruir de reduções, entre os 10% e os 20%, na taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Também no que se refere à redução da taxa de IMI para os agregados familiares atendendo ao número de dependentes, a autarquia procede à redução fixa sobre prédios de sujeitos passivos com dependentes a cargo. Segundo o artigo do CIMI, passa a existir uma dedução fixa de 20 euros para agregados com 1 dependente, 40 euros para 2 dependentes e 70 euros para 3 ou mais dependentes no agregado familiar. Saliente-se que no seu Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família, a Câmara Municipal de Mação contempla já também os agregados familiares com três ou mais filhos até aos 15 anos para que possam aceder a uma redução de 50 % na taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis, relativamente à primeira habitação.
O Município de Mação prescindiu ainda de 1% do valor do IRS liquidado pelos Munícipes, e do qual tem direito, sendo que esse valor ficará para os Munícipes.
Tal como no ano passado foi aprovada a devolução de IMI às associações do concelho e às entidades gestoras de ZIF (Zona de Intervenção Florestal) sendo que a devolução é feita em dobro para as entidades o que, sendo simbólico, serve como “apoio” da parte da Câmara Municipal.
Em relação às associações o Município de Mação vai devolver parte em termos de IMI. Relembramos que também ter casa reabilitada em Mação também compensa. Os Munícipes terão apoios para reabilitação urbana: Isenção do IMI, isenção do IMT, benefícios no IRS, nos rendimentos prediais e nas mais-valias e redução da taxa do IVA. São estes os benefícios fiscais dos quais os Munícipes Maçaenses poderão usufruir no âmbito da adesão ao programa da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Mação. Um programa que tem como objetivo contrariar a tendência do despovoamento, assim como a degradação do edificado, dos espaços públicos e do património de Mação, promovendo a melhoria da qualidade urbana da vila e impulsionando a regeneração demográfica e económica. Esta é uma forma de a Câmara Municipal de Mação apoiar simultaneamente os cidadãos e empresas do Município no processo de reabilitação de imóveis degradados. www.cm-macao.pt