Um homem foi surpreendido pela Polícia de Segurança Pública de Tomar quando conduzia com uma taxa de álcool no sangue na ordem dos 3,10 gramas, um valor que, no Código da Estrada, ultrapassa, em boa medida, o limite máximo para se qualificar como crime, marca essa, recorde-se, fixada nos 1,20. O detido incorre, agora, numa pena de prisão efectiva. Para além disso, irá perder seis pontos na sua carta de condução.