Os senhorios têm até esta quinta-feira, dia 31 de Dezembro, para aderirem aos recibos electrónicos de renda. Quem, no entanto, só agora está a aderir ao processo terá de proceder à emissão, numa vez só, dos 12 recibos referentes à totalidade dos meses do ano. Aqueles que desejarem manter-se na versão em papel, podem fazê-lo mas terão de entregar uma declaração anual até 31 de Janeiro do ano seguinte.
Quem não aderir ao recibo electrónico ou não entregar a declaração, arrisca-se ao pagamento de uma multa que pode ir dos 150 aos 3.750 euros. Esta obrigatoriedade deixa de fora todos os proprietários com imóveis arrendados e que, no final de 2014, tinham mais de 65 anos ou que recebem um valor mensal de rendas a rondar os 70 euros. Hoje será mesmo a data limite para os 57% dos senhorios que no ano passado declararam rendimentos de rendas mas que ainda não aderiram aos recibos electrónicos, isto depois do prazo de ter sido adiado por duas vezes.