
Um homem ficou sob prisão preventiva, acusado de oito furtos, um dos quais qualificado, na forma tentada. Dos autos resulta indiciado que, entre o dia 6 de fevereiro e o dia 31 de março último, o arguido introduziu-se numa residência com o intuito de furtar determinados bens, objetivo que acabou por não conseguir concretizar. Além do mais, «por diversas vezes», reforça o Ministério Público, «dirigiu-se para junto de veículos e, após ter partido um dos vidros com recurso a uma pedra, retirou do seu interior determinadas quantias numerárias». Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa e tendo em consideração os antecedentes criminais do arguido, na sequência do requerido pelo Ministério Público, foi determinado que o homem aguarde os trâmites do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva.