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TOMAR – Está feito! Assembleia da República aprovou separação das freguesias de Serra e Junceira!

Fez-se história! A Assembleia da República aprovou a desagregação da união de freguesias de Serra e Junceira, no concelho de Tomar, um cenário que já se ‘adivinhava’ mas que só nesta sexta-feira, 17 de Janeiro, ficou oficializada. No total, de Norte a Sul do país, foram separadas 135 uniões, que voltam à realidade unificada que vigorava antes da conhecida como Reforma Administrativa. E nesta lista estão, assim, Serra e Junceira, que voltam a ser territórios separados após as eleições autárquicas que deverão decorrer em Outubro próximo. PS, PSD, PCP, Livre, BE, PAN e CDS votaram a favor e aprovaram, desta forma, esta futura realidade. Já a Iniciativa Liberal manifestou posição contrária. O Chega absteve-se.

Agora, será criada uma Comissão de Extinção de freguesia, responsável pela promoção das «ações necessárias à extinção de freguesias, através da atualização dos mapas de pessoal, bens, direitos e obrigações a atribuir a cada freguesia a repor». A referida entidade é eleita e toma posse no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente Lei, e funciona até à conclusão da última instalação dos órgãos eleitos nas eleições autárquicas de 2025. A Comissão de Extinção de freguesia é constituída por número ímpar de elementos e integra o presidente de junta de freguesia a extinguir, que a preside; um representante de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores com representação na assembleia de freguesia, por estes indicados; entre quatro a cinco cidadãos eleitores recenseados na área da freguesia, eleitos pela assembleia de freguesia. Na composição da Comissão de Extinção tem de ser assegurada a presença de pelo menos um cidadão eleitor recenseado no território de cada uma das freguesias a repor, sendo a eleição dos membros referidos por maioria simples. Acrescente-se que para as freguesias repostas são transferidos os trabalhadores identificados pela Comissão de Extinção, com base nos mapas aprovados pelos órgãos da freguesia, aquando da aprovação da proposta de desagregação, competindo à freguesia reposta assegurar as respetivas remunerações e encargos sociais a partir do momento da sua transferência. A transferência de pessoal implica a manutenção da plenitude dos seus direitos adquiridos.