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TOMAR – Ainda há quem realize queimas de sobrantes sem solicitar a obrigatória autorização, quer por negligência… que por desconhecimento da Lei

Ainda há quem realize queimas de sobrantes sem solicitar a obrigatória autorização, quer por negligência… que por desconhecimento da Lei. Apesar de, nesta altura do ano, esta prática agrícola ser permitida, a verdade é que continua a ser necessário comunicar essa intenção às autoridades competentes, sob pena de incorrer em contraordenação, cuja coima pode ir de 140 euros a cinco mil euros para pessoas singulares. Pode, ainda, responder pela prática de incêndio. Desta forma, tenha presente que é obrigatório o registo prévio na plataforma de queimas e queimadas do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas. Em alternativa, pode ainda contactar a sua Junta de Freguesia ou os serviços de proteção civil do Município de Tomar (telefone 249 324 030, de segunda a sexta-feira, entre as 9 e as 17 horas). Mesmo com autorização concedida, não se esqueça de estar munido de água e ainda de um telemóvel para o caso de o fogo se descontrolar por alguma razão. Coloque os sobrantes em diversos amontoados, evitando assim grandes proporções. Foto ilustrativa, Bombeiros do Município de Tomar, Facebook