Um homem ficou sujeito a prisão preventiva por se encontrar «fortemente indiciado da prática de um crime de furto qualificado, furto na forma tentada e burla qualificada. Refere o Ministério Público que «no período compreendido entre os meses de junho e setembro, o arguido, procedeu ao aluguer de bens celebrando os respetivos contratos com empresas e, de seguida, publicitou a venda dos mesmos numa rede social, logrando assim alcançar ganhos de natureza económica. O indivíduo fazia desta atividade ilícita o seu modo de vida», refere o mesmo esclarecimento. Verificando-se a existência de intenso perigo de continuação de atividade criminosa, foi determinado que o arguido aguardasse os trâmites do processo sujeito à obrigação de permanência na habitação, com recurso aos meios técnicos de controlo à distância, devendo aguardar em prisão preventiva a execução da vigilância eletrónica.