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MÉDIO TEJO – Micro e pequenas empresas com a ‘porta aberta’ para incentivos através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (c/vídeo)

As micro e pequenas empresas do Médio Tejo têm as portas abertas para o futuro. Está em causa o ‘comboio’ do Sistema de Incentivos de Base Territorial – ITI, da Comunidade Intermunicipal, sendo que a sessão de apresentação decorreu no auditório da NERSANT, em Torres Novas, encontro que visou, sobretudo, a prestação de esclarecimentos aos empresários no sentido de poderem aproveitar este quadro de incentivos através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER). «Este aviso permitirá apoiar projetos de investimento de pequena dimensão, para criação de micro e pequenas empresas, e para a expansão ou modernização da atividade, enquadrados no investimento territorial integrado e que promovam a diversificação da base produtiva regional relacionadas com a criação de micro e pequenas empresas, correspondendo a estratégias de investimento em empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura; e com a expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala. A Hertz marcou presença nesta sessão e falou com Manuel Valamatos, presidente da CIMT, que enquadrou este conjunto de incentivos.

Eis a informação veiculada pela Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo:

A quem se destina?

O Sistema de Incentivos de Base Territorial, da CIM do Médio Tejo é dirigido a micro e pequenas empresas do território da CIM do Médio Tejo, que abrange: Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha. São elegíveis, as operações inseridas na CAE REV 3

Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);

Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33);

Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo no espaço rural (CAE 55202); Parques de campismo e de caravanismo (55300); Restauração (56101 e 56104); e Organização de atividades de animação turística (93293).

Quais as despesas elegíveis no programa?

São consideradas operações com uma despesa elegível entre os 40 mil e os 300 mil euros, que se enquadrem em:

a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como, a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

b) Custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, quando justificados pelo objetivo da operação e não podem exceder o limite de 60% das despesas elegíveis totais apuradas da operação.

c) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

d) Auditorias para certificação/ normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;

e) Custos de serviços de consultoria especializados, exceto os custos com elaboração da candidatura, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;

f) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;

g) Custos indiretos nos termos da aplicação da opção de custos simplificados (OCS)

Qual a taxa de financiamento?

A taxa de financiamento corresponde a:

– 50% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;

– 40% para os investimentos localizados nos restantes territórios

Qual a dotação orçamental?

A dotação orçamental do FEDER afeta é de 2.517.807,94€

Qual o prazo de submissão?

O prazo para a apresentação de candidaturas decorre até às 18h00 do dia 16 de dezembro de 2024.