Um homem foi condenado, pelo Tribunal de Torres Novas, pela prática de um crime de poluição, precisamente na pena de um ano e dois meses de prisão, pena esta suspensa na sua execução pelo mesmo período de tempo, com regime de prova, a fiscalizar pelos serviços da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, mediante obrigações a impor ao arguido. «Tais obrigações devem necessariamente contemplar atividades de consciencialização do indivíduo para as problemáticas ambientais e ecológicas relacionadas com a temática da poluição, incluindo a identificação de comportamentos poluentes e as suas consequências negativas a médio e longo prazo para o meio natural, animal e humano, e de capacitação arguido quanto a comportamentos preventivos e medidas de combate à poluição, mas também de ações corretivas e de reversão para o melhoramento de meios poluídos», refere o Ministério Público. Os factos ocorreram em datas não concretamente determinadas mas tudo aponta para setembro de 2015 e março de 2018. «Neste período, o arguido era o único sócio e gerente de uma sociedade que tem por objeto o curtimento e acabamento de peles e prestação de serviços relacionados com essa atividade, comércio de peles, importação e exportação das mesmas. Desta atividade resultam resíduos contaminados que devem ser conduzidos para em empresas especializadas no respetivo tratamento e valorização, algo que ficou provado em julgamento que o arguido não fazia com a totalidade dos resíduos produzidos. Mais se provou que enterrou esses resíduos, os quais apresentavam concentrações de chumbo acima dos limites legalmente admitidos, em valas e buracos que mandou abrir em terrenos circundantes à fábrica. Fruto desta atuação, a água subterrânea dos terrenos apresenta elevada carga orgânica e contaminação com metais, apresentando-se a cerca de 2-3 metros de profundidade com uma cor preta e cheiro putrefacto».