Nuno Basílio Ferreira, coordenador do ‘Chega’ de Tomar, em comunicado enviado para a redação da Hertz, reagiu às recentes considerações feitas por Hugo Cristóvão, presidente da autarquia nabantina, a propósito da publicação, em Diário da República, da delimitação da Reserva Ecológica Nacional. O dirigente ‘aponta’ para esse mesmo texto e reforça que «foi a Câmara que propôs e impôs a REN em Tomar», lamentando que Anabela Freitas, anterior presidente, e Hugo Cristóvão «tenham culpado a CCDR». Nuno Ferreira escreve mesmo que os dois eleitos do Partido Socialista colocaram cerca de 23 mil hectares de terrenos e construções em Reserva Ecológica Nacional», advertindo que a assembleia municipal «tem o dever de convocar uma reunião de urgência e iniciar um processo de anulação da revisão do PDM e da delimitação da REN». «Mais de metade dos terrenos de Tomar perderam todo o valor», acrescentou.
Eis o comunicado, na íntegra: «Na publicação da Delimitação da Reserva Ecológica Nacional em Diário da República pode ler-se: “A Câmara Municipal de Tomar, apresentou uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Tomar”. Hugo Cristóvão e Anabela Freitas, mentiram, à Assembleia Municipal. Foi a Câmara Municipal de Tomar, que propôs e impôs a REN em Tomar. No entanto, Hugo Cristóvão e Anabela Freitas, culparam a CCDR-LVT. A Assembleia Municipal e Hugo Costa, têm também, grandes responsabilidades. O Governo do PSD, do Primeiro Ministro Luís Montenegro, ratificou a delimitação, da Reserva Ecológica Nacional, aprovada, pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, no dia 23-08-2024. Qualquer Cidadão pode verificar, no Diário da República, 2.ª série, N.⁰ 163, de 23-08-2024, no Aviso n.⁰ 18441/2024/2, que, foi a Câmara Municipal de Tomar, que apresentou uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Tomar. A Presidente da CCDR-LVT, para não ficarem dúvidas, afirmou no Aviso n.⁰ 18441/2024/2, que foi nos termos do n.⁰ 1 do artigo 11.⁰, do Decreto-lei n.⁰ 166/2008, de 22 de Agosto, na redação dada pelo Decreto-lei n.⁰ 124/2019, de 28 de Agosto. A redação do Decreto-lei n.⁰ 124/2019, n.⁰ 1, artigo 11, é a seguinte: “1- A Câmara Municipal apresenta a proposta de delimitação da REN, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional”. Fica provado, foi a Presidente Anabela Freitas e o Vice Presidente Hugo Cristóvão, que colocaram, cerca de 23 000 hectares, de terrenos e construções, em Reserva Ecológica Nacional. A Assembleia Municipal, tem o dever, de convocar uma reunião de urgência, e, iniciar um processo de anulação da revisão do PDM e da delimitação da REN. Faz parte da competência da Assembleia Municipal, fiscalizar o Órgão Autárquico.
A Administração da Câmara Municipal, mentiu à Assembleia Municipal, no acto de aprovação da revisão do PDM e da delimitação da REN, e, esse facto tem consequências Legais. Mais de metade dos terrenos de Tomar perderam todo o valor. A Assembleia Municipal de Tomar tem que assumir as suas funções e responsabilidades».