Numa nota enviada à redação da Hertz, a qual publicamos na íntegra, Câmara Municipal de Tomar esclarece o seguinte:
“Contrariamente ao tendenciosamente propalado nas redes sociais, o relatório da auditoria do Tribunal de Contas, que resulta, aliás, de uma ação de controlo normal e própria de um Estado de Direito, no âmbito da sua competência de fiscalização e controlo financeiro das autarquias locais e de outras entidades de cariz público, concluiu pela inexistência de ilicitude subjacente aos pagamentos efetuados ao corpo de Bombeiros.
Com efeito, tendo tal auditoria tido início numa denúncia anónima de alegadas irregularidades de fornecimento de refeições e de pagamentos remuneratórios ao corpo de Bombeiros pelos serviços prestados em situações muito críticas e dramáticas de incêndios e face ao número de elementos disponíveis, o Tribunal de Contas entendeu e fez constar deste mesmo relatório, que não foram apurados factos sobre a eventual irregularidade dessa prática.
Não obstante, no desenrolar e culminar das diligências de prova efetuadas oficiosamente em sede de auditoria, considerou-se que a questão se cinge à controvérsia da qualificação como interno ou externo do regulamento para a atribuição dos subsídios ao corpo de Bombeiros e que, a admitir-se que se trata de um regulamento externo, carece o mesmo de aprovação pela Assembleia Municipal e de publicação no Diário da República.
Por isso, e para melhor se aferir deste circunstancialismo formal e legal, vai agora (e não antes), o relatório desta auditoria ser remetido à entidade jurisdicional competente, o Ministério Público, para apreciação e pronúncia sobre essa questão, após o que será então proferido despacho de indeferimento ou de prosseguimento e, nesse caso, seguir-se-á a fase da apresentação da peça processual subsequente, isto é, a contestação.
Pelo que se conclui que não se pronunciou ainda o Ministério Público relativamente ao relatório publicado a 26 de julho, mas apenas lhe foi dada “vista”, como a Lei da Organização e Processo do Tribunal de Contas exige, aquando da formulação das conclusões, que teve e tem lugar sempre antes da apresentação do relatório.
Assim, continuando o Município a entender que estamos perante um regulamento interno, que não carece do formalismo referido, e sendo isso e apenas isso o que está em causa, aguardar-se-á serenamente pelos demais trâmites processuais”.