A Câmara de Tomar deliberou, nesta segunda-feira, não autorizar a realização de queimas de sobrantes a partir de amanhã, 8 de Junho, e até 31 de outubro, sendo que esta última data poderá ser alterada tendo em consideração as condições atmosféricas existentes. Ou seja, independentemente do índice de risco de incêndio, essa prática agrícola irá estar proibida, no que se entende como a adoção de uma medida preventiva para evitar incêndios rurais/florestais.
Nunca é demais recordar que em caso de risco ‘muito elevado’ ou ‘máximo’, não pode realizar fogueira para recreio, lazer ou no âmbito de festas populares, assim como não pode utilizar fogareiros e grelhadores salvo se usados nos locais devidamente identificados para o efeito. Está, ainda, proibida a realização de trabalhos com recurso a motorroçadoras (com exceção das que utilizam cabeças com dispositivos não metálicos, por exemplo de fio de nylon), corta-matos e destroçadores, equipamentos de corte, como motosserras ou rebarbadoras. Foto ilustrativa, Bombeiros do Município de Tomar/Facebook