A Câmara Municipal de Ourém aprovou a redução em 20% da taxa de IMI a aplicar sobre os prédios urbanos arrendados exclusivamente para habitação, aplicável apenas aos contratos que venham a ser estabelecidosapós 1 de janeiro de 2024. Com esta medida o Município pretende, dada a escassez de oferta disponível, incentivar o mercado de arrendamento através da disponibilização de casas no mercado de arrendamento. Esta situação aplica-se se:
a) o imóvel possuir contrato de arrendamento em vigor (registado no Serviço de Finanças da área do prédio e válido para o ano do benefício pretendido);
b) o imóvel se encontrar afeto a “habitação” (devidamente registado na Caderneta Predial);
c) o contrato de arrendamento se destinar exclusivamente a fins habitacionais.
O benefício é atribuído à fração, independentemente do número de proprietários, pelo que o pedido deve apenas ser formulado por um dos proprietários.
A data limite para submissão da candidatura é 30 de setembro do ano respetivo. Os interessados poderão fazer o seu pedido de redução online, no site do município ou presencialmente no edifício-sede da Câmara de Ourém