O Instituto de Conservação da Natureza e Florestas autorizou a caça ao javali em zonas de caça turística (ZCT) com dimensão inferior a 400 hectares, podendo as entidades gestoras das ZCT alterar os seus Planos de Ordenamento e Exploração Cinegética (POEC) para o efeito. Fica excluída a caça pelo processo de montaria, sendo permitido o processo de espera, ou de pequenos “ganchos” que não coloquem em causa a segurança dos caçadores. A decisão surge num contexto em que a população de javalis em Portugal Continental está acima da capacidade de suporte do meio, sendo importante reduzi-la de forma a evitar prejuízos na agricultura e eventuais acidentes rodoviários. Por outro lado, a exploração de um número diminuto de espécies nestas ZCT conduz a uma sobre-exploração dessa espécie ou grupo de espécies. Desta forma, nas ZCT com menos de 400 hectares, onde, de acordo com o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, só pode ser explorada uma espécie ou grupo de espécies, entende-se que o javali deve ser incluído em todos os “grupos de espécies”, atendendo à necessidade de controlar a população, bem como às conclusões Plano Estratégico e de Ação do Javali em Portugal: javali e mais uma espécie ou javali e pombos, ou patos, ou tordos, permitindo assim aumentar a taxa de extração do javali nestas zonas durante o período de caça, definido nos Planos de Ordenamento e Exploração Cinegética. As entidades titulares ou gestoras de zonas de caça interessadas em realizar medidas de correção de densidade de javalis podem requerer estas ações junto do ICNF. Foto de arquivo