A Câmara de Tomar vai analisar e votar o início do procedimento de elaboração do Regulamento de Uso de Fogo e Limpeza de Terrenos em áreas edificadas e terrenos ou lotes em solo urbano. O objetivo passa, assim, «por dar início ao procedimento de elaboração do Regulamento de Uso de Fogo e limpeza de Terrenos em áreas edificadas e terrenos ou lotes em solo urbano, no dia seguinte à publicação no site oficial do município, pelo prazo de 10 dias úteis. Durante o referido prazo de dez dias úteis podem os interessados constituir-se como tal no procedimento, nomeadamente os titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, bem como as associações, para defender interesses coletivos ou proceder à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados que caibam no âmbito dos respetivos fins, apresentando os seus contributos para os devidos e legais efeitos», refere a Ordem de Trabalhos. A proposta reforça ainda que «os referidos contributos são promovidos através de comunicação escrita dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Tomar (protecaocivil©cm-tomar.pt), ou através da entrega pessoal junto dos serviços da Divisão de Proteção Civil, na rua de Santa Iria, em Tomar, onde deve constar o nome completo, morada ou sede, a profissão, número de identificação fiscal e, se possível, o endereço de correio eletr6nico, dando consentimento para que seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c) do n.° 1, do artigo 112.° do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.° 4/2015, de 07 de janeiro. Delegar o poder de direção do procedimento, na técnica superior Maria João Cristóvão, nos termos do n.° 3 do artigo 55.° do referido CPA».