Tem havido registo no concelho de Tomar, assim como na globalidade do Médio Tejo, para transtornos relativos ao funcionamento da plataforma para autorização de queimas de sobrantes, precisamente na aplicação disponibilizada pelo Instituto da Conservação da Natureza e Florestas. Aliás, estes constrangimentos têm obrigado mesmo ao adiamento de algumas dessas atividades agrícolas isto porque os pedidos solicitados não estão a ter o devido seguimento. Tenha presente que caso se depare com as mesmas limitações não pode, dessa forma, realizar a queima de sobrantes pretendida, sob pena de incorrer na prática de incêndio rural, punido com pena de prisão.