Um homem e uma mulher foram condenados, no Juízo Central Criminal de Leiria, pela prática de crimes de burla qualificada, crimes de acesso ilegítimo, e branqueamento de capitais. Um dos arguidos foi condenado na pena única de oito anos de prisão, enquanto o segundo foi condenado em quatro anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período e sujeita ao regime de prova. Em esclarecimento, o Ministério Público refere que se provou que o arguido «causou um prejuízo aos lesados no montante global de 43 mil euros e obteve um benefício ilegítimo correspondente ao referido montante», sendo que a mulher é acusada de causar um prejuízo num montante a rondar os 11 mil euros». Nessa medida foi declarada a perda a favor do Estado das referidas quantias. Os factos pelos quais os arguidos foram condenados relacionam-se com a utilização fraudulenta da aplicação MBWAY. Para tanto, o casal, enganando os ofendidos sobre o modo de utilização da referida aplicação de pagamento e aproveitando-se do desconhecimento destes sobre a forma de utilização, induziam-nos no erro de lhes fornecer os códigos de acesso à referida aplicação para controlo posterior das contas bancárias das vítimas, procedendo à transferência e levantamento do dinheiro, para seu uso pessoal.