Alterações no valor da mensalidade do ensino pré-escolar e no valor das refeições nos vários graus de ensino são duas das propostas que fazem parte do pacote de medidas de apoio às famílias aprovadas na Reunião de Câmara de 16 de outubro.
Tendo em conta que o período de conjuntura desfavorável, com impacto direto sobre o rendimento familiar dos agregados, o Município considera ser necessário um esforço suplementar para reduzir as desigualdades sociais e garantir uma maior equidade no acesso à educação e um reforço dos apoios sociais para além do legalmente estipulado nomeadamente a nível de refeições escolares. Como explicou o presidente da Camara Municipal, João Lobo, “o Executivo Municipal está atento às condições atuais da subida da inflação e consequente perda de poder de compra, bem como as dificuldades para muitas famílias no que diz respeito às prestações do crédito à habitação e nesse sentido estas medidas dirigem-se a todos para ser o mais abrangente possível”. Para os alunos que frequentem estabelecimentos de ensino pré-escolar o valor para o ano letivo 2023-2024 ficou definido em: 20,00€/mensais para almoço. Isto representa uma poupança de 10 euros mensais para as famílias, face ao ano letivo transato. Ainda sobre as refeições escolares foi também aprovada a redução do valor para os alunos matriculados no 1º ciclo do Agrupamento de Escolas: o valor da refeição diária passou a ser de apenas 1,00€ para alunos sem escalão e 50% deste valor para alunos do escalão B. O Município irá abdicar de uma receita anual de 12.622,50€. Para os alunos que frequentam o 2º e 3º Ciclo e Secundário foi proposto o carregamento mensal de 10,00€ em cartão para alunos sem escalão e 50% desde valor para os alunos inseridos no escalão B, este carregamento é exclusivo para pagamento das refeições escolares. Neste caso, o Município irá assumir um encargo anual de 27.030,00€. “Este é um esforço financeiro que entendemos fazer, mas queremos sensibilizar as famílias para que incentivem os seus filhos a almoçar na cantina”, acrescenta João Lobo. Estas medidas encontram-se ao abrigo da competência da Câmara Municipal que delibera no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a estudantes nos termos da alínea hh), do nº1 do artigo 33º do Decreto-Lei nº 75/2013. “Para o orçamento do próximo ano, que estamos a construir, e atentos à conjuntura atual, vamos apoiar de forma a estimular o apoio para quem mais precisa e na franja nos que sentem mais as dificuldades, complementando os apoios já anunciados pelo Governo, traduzir um apoio de cariz excecional no sentido de mitigar os efeitos da inflação”, conclui o Presidente da Câmara Municipal.