O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece uma medida excecional de fixação temporária da prestação de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, «procurando conferir maior previsibilidade e mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência», refere um comunicado do Governo. Desta forma, o diploma permite reduzir a prestação paga pelos mutuários de crédito à habitação e estabilizá-la pelo prazo de dois anos. «Os mutuários de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, bem como de obras em habitação própria permanente, garantido por hipoteca (com taxa de juro variável) passam a poder determinar a revisão da prestação, fixando o respetivo valor naquele que resultar da aplicação do indexante que corresponder a 70% da Euribor a 6 meses, acrescido do spread previsto contratualmente, mantendo-se inalteradas as demais condições do contrato de crédito. A diferença entre a prestação que seria devida nos termos do contrato e aquela que resulta da fixação agora prevista é paga posteriormente, podendo ser amortizada antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo para o mutuário», reforça o comunicado do Conselho de Ministros. A fixação temporária da prestação depende de pedido do mutuário, apresentado à instituição até 31 de março de 2024.
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