A Câmara de Ourém continua com as medidas de apoio à Natalidade e Infância, num conjunto de incentivos que «visam melhorar a qualidade de vida dos seus munícipes», refere uma publicação recente da autarquia oureense. O apoio destina-se a crianças com idade até três anos, nascidas desde de 1 de janeiro de 2018, que integrem agregados familiares com residência fiscal em Ourém. O apoio financeiro é atribuído pelo período de três anos, em cada nascimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Regulamento. São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares residentes e recenseados no Município de Ourém, desde que preencham os requisitos necessários e obrigatórios para a concessão do subsídio e inscritos no presente Regulamento. O apoio financeiro é determinado em função do rendimento per capita e tem por referência o montante dos Indexante dos Apoios Sociais:
a) 500€/ano: agregados familiares com rendimento per capita superior a 75 % do valor do Indexante dos Apoio Sociais, para o ano em vigor;
b) 600€/ano: agregados familiares com rendimento per capita superior a 50 % do valor do Indexante dos Apoio Sociais e igual ou inferior a 75 % do valor do Indexante dos Apoio Sociais, para o ano em vigor;
c) 700€/ano: agregados familiares com rendimento per capita superior a 25 % do valor do Indexante dos Apoio Sociais e igual ou inferior a 50 % do valor do Indexante dos Apoio Sociais, para o ano em vigor;
d) 800€/ano: agregados familiares com rendimento per capita igual ou inferior a 25 % do valor do Indexante dos Apoio Sociais, para o ano em vigor.
As crianças que se enquadrem na alínea a), do n.º 1, do artigo 4.º, têm uma redução do apoio em 10 % do valor a que tiver direito.