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TOMAR – Há, ainda, quem arrisque e tente realizar queimas de sobrantes e recorra também a fogareiros e grelhadores em espaço rural

Nunca é demais recordar: está proibida a realização de queimas de sobrantes no concelho de Tomar, determinação em vigor até 31 de Outubro, sendo que esta data pode ser alterada consoante a evolução das condições atmosféricas. O território nabantino, assim como a maior parte do Médio Tejo, está em ‘risco máximo’ de incêndio, nível de alerta que aponta para um conjunto de cuidados a ter no uso do fogo. Ainda assim, fica esse alerta, há situações que continuam a ser ignoradas por algumas pessoas, desde logo a utilização de fogareiros e grelhadores em meio rural, o que está proibido nesta época do ano. Para além disso, há ainda quem arrisque realizar queimas de sobrantes, com potenciais consequências criminais que daí podem resultar. Nesse sentido, tenha presente que não pode realizar fogueira para recreio, lazer ou no âmbito de festas populares. Está, ainda, proibida a realização de trabalhos com recurso a motorroçadoras (com exceção das que utilizam cabeças com dispositivos não metálicos, por exemplo de fio de nylon), corta-matos e destroçadores, equipamentos de corte, como motosserras ou rebarbadoras.