O Município de Ourém continua a implementar os incentivos à Natalidade e infância, «criando auxílios de apoio à fixação das pessoas no território, que permitam diminuir os fatores associados à reduzida taxa de natalidade e os custos associados à parentalidade, promovendo a melhoria das condições de vida das famílias residentes no território, bem como estimulação do comércio local», refere uma nota de imprensa. O apoio destina-se a crianças dos 0 aos 3 anos, nascidas a partir de 1 de janeiro de 2018, que integrem agregados familiares com residência fiscal em Ourém. O apoio financeiro é atribuído pelo período de três anos, em cada nascimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Regulamento. O apoio financeiro é determinado em função do rendimento per capita e tem por referência o montante dos Indexante dos Apoios Sociais:
a) 500€/ano: agregados familiares com rendimento per capita superior a dois Indexante dos apoios sociais (IAS), exclusive, para o ano em vigor;
b) 600€/ano: agregados familiares com rendimento per capita situado entre o valor de 1,5 vezes o Indexante dos apoios sociais (IAS), exclusive, e o equivalente ao montante de dois Indexante dos apoios sociais (IAS), inclusive, para o ano em vigor;
c) 700€/ano: agregados familiares com rendimento per capita situado entre valor correspondente a 50 % do Indexante dos apoios sociais (IAS), exclusive, e o valor de 1,5 vezes o Indexante dos apoios sociais (IAS), inclusive, para o ano em vigor;
d) 800€/ano: agregados familiares com rendimento per capita até 50 % do Indexante dos apoios sociais (IAS), inclusive, para o ano em vigor.
As crianças que se enquadrem na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, têm uma redução do apoio em 10 % do valor a que tiver direito.