A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal de Leiria, no seguimento de uma queixa recebida em setembro passado e da investigação, entretanto desenvolvida, cumpriu mandados de detenção emitidos pelo MP-DIAP de Tomar, detendo dois homens, fortemente indiciados pela prática do crime de burla qualificada. Os arguidos provocavam pequenos danos em veículos, simulando acidente de viação e depois abordavam esses condutores a quem imputavam a responsabilidade do sinistro. Em todos os casos, o público alvo eram pessoas especialmente vulneráveis, em virtude da idade avançada, a quem exigiam de forma persuasiva, insistente e impetuosa o pagamento imediato de quantias monetárias, supostamente para fazer face a possível reparação. Se as vítimas não tivessem na sua posse as quantias exigidas, os indivíduos sugeriam e acompanhavam-nas ao multibanco mais próximo para efetuarem levantamentos em numerário. Além da denúncia inicial, a investigação apurou a existência de outra vitima, não olvidando a possibilidade da existência de mais burlados. Um dos arguidos possui antecedentes criminais, tendo já cumprido pena de prisão. Os detidos, de 46 e 30 anos, serão presentes às competentes Autoridades Judiciárias para primeiro interrogatório judicial e aplicação das adequadas medidas de coação.