O Pessoas-Animais-Natureza (PAN) deu entrada com uma iniciativa que, mediante uma alteração da Lei de Bases da Caça, prevê o fim da caça à raposa, mediante a sua exclusão da lista das espécies cinegéticas para as épocas venatórias. O PAN pretende ainda a eliminação de métodos de caça atualmente previstos na lei como seja com recurso ao uso de pau e corricão (ou seja, com recurso a matilhas até 50 cães. “A raposa, a par do lobo ibérico, é uma das últimas espécies de pequenos mamíferos da família dos canídeos que podemos encontrar no seu estado natural no nosso território. Não fazendo sentido que, por razões de puro entretenimento, se permita que a mesma possa ser abatida, com recurso a métodos extremamente cruéis. No entender do PAN, o argumento vulgarmente usado do controlo populacional desta espécie não é válido para justificar a manutenção da raposa entre a lista de espécies cinegéticas. Não existem sequer quaisquer dados que justifiquem sequer a necessidade de “controlo populacional”. Para além de que , a existir uma qualquer necessidade de efetuar “controlo populacional” de alguma espécie, será um trabalho a desenvolver pela autoridade a quem compete a conservação da natureza, neste caso o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), em parceria com a academia e as organizações não-governamentais do ambiente e de proteção animal, e não aos caçadores desportivos”, afirma a porta-voz e deputada do PAN, Inês de Sousa Real. Em Portugal, a legislação prevê não só a caça à raposa, mas também que a mesma possa ser exercida “de salto”, “à espera” e “de batida”, podendo ainda ser caçada “a corricão”. O processo de caça a corricão é aquele em que o caçador se desloca a pé ou a cavalo para capturar espécies exploradas para fins cinegéticas com o auxílio de cães de caça, com ou sem pau, no qual podem ser utilizados até 50 cães, a designada matilha, o que resulta num enorme sofrimento quer durante a captura, quer durante o abate do animal. Segundo o relatório de atividade cinegética 2021-2022, publicado pelo ICNF, foram abatidas 6.770 raposas neste período, mas o relatório não disponibiliza mais informação, como as áreas onde o abate foi efetuado ou o número de cães utilizados ou o número de cães que morreram ou ficaram feridos nestas ações de abate. Acresce, que as batidas com cães consubstanciam uma incoerência legal, porque a lei (artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de Outubro) proíbe de forma expressa a luta entre animais e a luta entre um cão, ou uma matilha de cães, e uma raposa não é menos censurável, tanto mais que cães e raposa são da mesma família. Vários países proíbem a caça à raposa, sendo Inglaterra o caso mais conhecido e onde as batidas à raposa com uso de cães estava fortemente enraizada em alguns estratos sociais.