Os municípios têm direito anualmente a uma participação variável até 5% no IRS dos residentes no concelho. A exemplo de anos anteriores, o Município de Oleiros volta a abdicar dessa percentagem tendo sido novamente fixada em 0% relativamente aos rendimentos do ano de 2016.
Esta decisão assenta na ideia de aliviar a carga fiscal dos contribuintes, através da fixação da taxa variável de IRS, com o consequente aumento de rendimento disponível dos residentes no concelho.
Para empresas, mantém-se a decisão de fixar em 0% a taxa de derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC que corresponde à proporção do rendimento gerado na área geográfica do Município de Oleiros. O Município concede este benefício com o intuito de estimular as empresas aqui sediadas e eventualmente atrair outras, criando postos de trabalho e investimento numa zona de baixa densidade.
Ambas as situações foram decididas na Assembleia Municipal de 29 de setembro, assim como a taxa mínima de IMI, o “IMI Familiar” e a isenção de IMI para prédios reabilitados, anteriormente noticiados.