O Município da Chamusca está entre o lote de autarquias portuguesas com a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) mais baixa permitida por lei. À semelhança dos últimos anos, o Município vai manter em 2023 a taxa nos 0,3% a aplicar aos prédios urbanos e a taxa de 0,8% a aplicar nos prédios rústicos. Para os sujeitos passivos, proprietários de prédios urbanos, e que tenham dependentes a cargo (filhos e outros equiparados), o Município aplica desde 2019 o IMI Familiar que, na prática, significa uma redução do valor final a ser pago pelo agregado familiar, uma decisão tomada com base nas dificuldades financeiras das famílias do concelho, em especial das que têm maior número de dependentes a seu cargo, assim como das pequenas empresas, maior parte delas, familiares. Assim sendo, os agregados familiares com um dependente pagam menos 20 euros; com dois dependentes pagam menos 40 euros; e com três ou mais dependentes pagam menos 70 euros. Como exemplo, uma família que pague 100 euros de IMI, e tenha dois dependentes a cargo, passa a pagar 60 euros. Importa referir ainda que desde 2019 que está também em vigor um regime de atribuição de isenção de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) às associações recreativas, desportivas, humanitárias, culturais ou outras de interesse para o Município, num regime enquadrado na possibilidade aberta pelo Orçamento de Estado de 2017, que permitiu aos municípios concederem isenções de impostos de cuja receita sejam diretamente os destinatários, como é o caso do IMI. Contudo, só serão consideradas as associações que se encontrem legalmente constituídas, que tenham a situação tributária regularizada perante a administração fiscal (Finanças), a Segurança Social e perante o Município, e que não estejam em situação de falência ou liquidação. Relativamente aos imóveis de que sejam proprietários, e sobre os quais queiram pedir a isenção de pagamento de IMI, estes devem encontrar-se em bom estado de conservação e estarem ocupados. O período de benefício fiscal (isenção) a atribuir a estes prédios de interesse municipal é de 100%. A isenção é atribuída por um período de cinco anos, e é renovável, por uma vez, por igual período. O Município da Chamusca entende que a isenção de IMI dos prédios urbanos tem o objetivo de incentivar o inegável reconhecimento da atividade desenvolvida por estas pessoas coletivas, que prestam um serviço público inigualável em todas as suas dimensões. As isenções visam recompensar as associações, que prestam um serviço voluntário de enorme importância, alcançado ainda um objetivo de solidariedade social. A Assembleia Municipal aprovou ontem, 15 de dezembro, por maioria, ainda a redução da taxa de Participação Variável no IRS para 1,50%, referente aos rendimentos de 2022. O Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, Paulo Queimado, considera a aprovação deste pacote fiscal uma medida “fundamental para as famílias”, sendo a garantia da qualidade de vida das famílias uma das prioridades de atuação da Autarquia. Refira-se ainda, que o Município da Chamusca aprovou para 2023 manter a taxa de derrama normal de 1,05% sobre o lucro tributável dos operadores económicos do Concelho sujeitos s IRC. O Executivo Municipal aplicou a isenção total de derrama às empresas que possuem um volume de negócios inferior a 150 mil euros.