A indicação foi publicada em Edital da Câmara de Ferreira do Zêzere: «na qualidade de entidade gestora das redes de distribuição de energia elétrica e responsável pela execução das obrigações de gestão de combustível, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 49.º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, deverão ser concedidos os necessários acessos à E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A., nas freguesias de Ferreira do Zêzere, Igreja Nova do Sobral e Águas Belas para efeitos de promoção das ações de gestão do combustível necessárias à execução da Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível na envolvente das linhas de distribuição de energia elétrica1 inscritas nos instrumentos de planeamento aplicáveis. A execução dos trabalhos está prevista para iniciar no decorrer do mês de Novembro de 2022. Relativamente ao material lenhoso, informa-se e adverte-se que poderá proceder à respetiva recolha num período com duração mínima de sete dias após a conclusão da operação. Na falta de recolha do material lenhoso resultante da operação de gestão de combustível dentro do prazo referido, o mesmo poderá ser removido e apropriado pela própria E-Redes. Os sobrantes resultantes das intervenções serão destroçados no local e depositados fora da FGC. Em caso de oposição à execução dos trabalhos de gestão de combustível objeto do presente Edital, será desencadeado o procedimento a que se refere o artigo 57.º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, e a execução desses trabalhos será exigível ao proprietário, sem prejuízo da contraordenação a que haja lugar.