A Câmara Municipal da Chamusca aprovou por unanimidade, na reunião do dia 12 de julho, sob proposta da Comissão Municipal de Trânsito, restrições de acesso e circulação em algumas estradas do concelho, particularmente nas estradas do campo, no período entre as 19H00 e as 07H00, sendo apenas permitida a circulação e acesso a veículos autorizados (para solicitar a autorização de circulação os requerentes deverão preencher um requerimento disponível na autarquia ou em https://www.cm-chamusca.pt/informacoes/condicionamento-transito e submetê-lo à aprovação). O Município da Chamusca tem uma localização propícia para o desenvolvimento da atividade agrícola, sendo que a economia rural é garantia de subsistência de muitas famílias, é criadora de postos de trabalho e tem sobrevivido às diversas dificuldades que lhe são impostas. Esta medida tomada pelo Município, que está em vigor desde o do dia 12 de agosto, vem na sequência de roubos e de atos de vandalismo, que têm vindo a acontecer nos últimos tempos e que tornam ainda mais difícil a manutenção da atividade agrícola. Ficam condicionadas as seguintes vias:
– Dique Grande do Arripiado;
– ER C30;
– EM 1378;
– Acesso ao campo via Travessa do Algaz, Carregueira;
– Acesso ao campo via rua da Barca, Carregueira;
– Acesso ao campo via rua Arneiros dos Outeirinhos, Carregueira;
– Acesso ao campo via rua dos Outeirinhos, Carregueira;
– Acesso ao campo via Estrada do Asilo, Carregueira;
– Acesso ao campo via Estrada das Vinhas Velhas, Pinheiro Grande;
– Estradão acesso EM 1378, junto à rotunda do Pinheiro Grande;
– Estradão acesso início EM 1378, junto à ETAR do Pinheiro Grande;
– Pontão do Casal Velho, Pinheiro Grande, acesso ao rio Tejo;
– Areolas, estrada de acesso ao rio Tejo;
– ER C38;
– ER C32;
– EM 1381 (Estrada do Moinho);
– ER C47 (Acesso ao campo via Porto das Mulheres);
– Acesso ao campo via EN 368-1 Desclassificada
– ER C33;
– EM 1380 (Estrada das Pedreiras);
– ERC 44 (Acesso ao campo via Quinta da Murta);
– Entrada Sul da Vila da Chamusca, acesso à EM 1380;
– EM 1384.