A passagem dos poderes exercidos pelo Governo Central para os Municípios, pretende fortalecer o papel das autarquias locais junto dos munícipes e possibilitar uma maior adequação dos serviços prestados à população, promovendo um melhor atendimento e uma resposta mais eficaz aos cidadãos, em especial aos mais vulneráveis.
Este reforço da autonomia local, que prioriza a lógica da proximidade, da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local, prevê não só a descentralização de competências da administração direta e indireta do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, mas também a possibilidade de se proceder à redistribuição de competências entre a administração autárquica.
Serviço Chamusca AI+- Atendimento Integrado
No âmbito deste processo de transferências de competências e no sentido de melhorar a qualidade do atendimento, acompanhamento, apoio e inserção social prestados à população, a Câmara Municipal da Chamusca, em cooperação com o Instituto da Segurança Social e articulação com as Juntas de Freguesia e demais parceiros da Rede Social, implementou o serviço Chamusca AI+- Atendimento Integrado, como resposta de maior proximidade às famílias no Concelho da Chamusca.
O novo serviço de atendimento está disponível em todas as freguesias do concelho e visa a assistência às famílias nas suas diversas vulnerabilidades e problemáticas. A cada família será atribuído um técnico responsável pela gestão do seu processo, ficando responsável pela definição da melhor estratégia de intervenção integrada, concertada com os parceiros da Rede Social, com o objetivo de encontrar as respostas mais adequadas para cada caso, diminuindo os tempos de resposta e garantindo maior eficiência na intervenção.
Neste contexto, o Município da Chamusca passa a assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social; elaborar as cartas sociais municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais; assegurar a articulação entre as cartas sociais municipais e as prioridades definidas a nível nacional e regional; elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social; celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI); desenvolver programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas designadamente em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou com as estruturas de gestão dos programas temáticos; coordenar a execução do programa de contratos locais de desenvolvimento social (CLDS), em articulação com os conselhos locais de ação social; e emitir parecer, vinculativo quando desfavorável, sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos.