A proposta aprovada na reunião da Câmara de 4 de julho pretende alargar o âmbito dos apoios que as entidades associativas possam beneficiar, com vista a garantir a continuidade da promoção e desenvolvimento das suas atividades de acordo com o seu objeto estatutário, em especial o reconhecimento de isenções totais ou parciais relativamente a impostos sobre os quais o Município de Ourém dispõe de poderes tributários, como o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e o Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). O Estatuto dos Benefícios Fiscais estabelece que estão isentos de imposto municipal sobre imóveis (IMI) as associações desportivas e as associações juvenis legalmente constituídas, quanto aos prédios ou parte de prédios destinados diretamente à realização dos seus fins; as coletividades de cultura e recreio, as organizações não governamentais e outro tipo de associações não lucrativas a quem tenha sido reconhecida utilidade pública, relativamente aos prédios utilizados como sedes destas entidades, mediante deliberação da assembleia municipal da autarquia onde os mesmos se situem, nos termos legalmente previstos. O presente regulamento aplica-se às associações sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com sede no concelho de Ourém, que desenvolvam atividades culturais ou recreativas, e às abrangidas pelos benefícios fiscais especificamente previstos nos códigos do IMI e do IMT, e ainda do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) com base em critérios específicos como a atividade regular e contínua da associação, o Número de associados ativos ou Número de participantes das suas atividades, entre outros.