A Unidade de Controlo Costeiro (UCC), através do Subdestacamento de Controlo Costeiro de Aveiro, no dia 28 de março, apreendeu 282 quilos de diverso pescado fresco na localidade de Gafanha da Nazaré, no concelho de Ílhavo.
Numa ação de fiscalização com o objetivo de controlar o cumprimento das regras de captura e transporte de pescado fresco, os militares da Guarda fiscalizaram uma viatura ligeira de mercadorias que transportava diverso pescado fresco (polvo, carapau, salmonete, linguado, pregado, língua, santola, peixe galo, faneca, ruivo, pata roxa e pregado), sem que tivesse sido submetido ao regime da primeira venda. Na viatura era ainda transportada raia curva, cuja captura encontra-se interdita.
Foi identificada uma mulher de 52 anos e elaborado o respetivo auto de contraordenação, cuja coima pode ascender aos 37 500 euros.
O pescado apreendido, por se encontrar em condições para consumo humano, foi entregue na lota de Aveiro para pesagem e para ser submetido ao regime de primeira venda.
A GNR relembra que o regime de venda de pescado fresco prevê que a primeira venda seja, obrigatoriamente, realizada em lota, pelo sistema de leilão. A base deste regime assenta, sobretudo, na intenção de se manter e preservar um mecanismo regulador de preços neste sector pela concentração da oferta e da procura, acautelando o cumprimento das quotas de captura, estabelecidas com vista à sustentabilidade das espécies e pelo controlo higiossanitário do pescado.