Um homem, de 49 anos, está a responder pela prática de violência doméstica agravada no concelho de Leiria. O Tribunal considerou fortemente indiciado que o arguido, agente da Polícia de Segurança Pública, molestou verbal, física e psicologicamente a vítima, durante o casamento de ambos, sobretudo a partir de 2019. Nessas circunstâncias, o indivíduo dirigiu à vítima nomes ofensivos, insultando-a e vexando-a, e controlou o conteúdo do seu telemóvel, contra a vontade e sem o consentimento da mesma. Em três ocasiões distintas, agrediu a mulher. No dia 23 de fevereiro, após a vítima lhe ter dado a saber que queria o divórcio, o homem disse-lhe que a matava e que, a seguir, se matava a ele próprio. O Tribunal determinou que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito às medidas de coação de não adquirir ou não usar armas brancas ou de fogo, bem como de não adquirir ou consumir bebidas alcoólicas, de não permanecer nem se aproximar da residência da vítima e dos filhos e do local de trabalho da mesma, com fiscalização através de meios eletrónicos de controlo à distância, e de não contactar com a vítima e filhos por qualquer meio.