O Juízo Central Criminal de Leiria condenou um homem, de 66 anos, pela prática de 253 crimes de abuso sexual de crianças, 43 crimes de abuso sexual de menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável, agravados, e de um crime de ameaça agravada, na pena única de 18 anos de prisão. O Tribunal considerou provado que, entre 2011 e 2017, primeiro em França e depois em Portugal – no concelho de Leiria – o indivíduo abusou sexualmente da sua filha. Os factos iniciaram-se quando a vítima tinha 8 anos e prolongaram-se por 6 anos, tendo o arguido, com uma periodicidade semanal, praticado atos sexuais de relevo com a criança. Como consequência dessas condutas, a menina sentiu vergonha e medo, desenvolvendo episódios de automutilação. Acresce que, em janeiro de 2021, após a apresentação da denúncia criminal que deu origem ao processo, o homem telefonou à vítima e disse-lhe que a ia matar e que se suicidava de seguida. O arguido foi, ainda, condenado a pagar a quantia de 25 mil euros à filha, a título de indemnização por danos não patrimoniais.