Um homem, de 69 anos, está a responder pela prática de um crime de violência doméstica agravado e de um crime de ameaça agravada. O Tribunal considerou fortemente indiciado que o arguido molestou verbal e psicologicamente a vítima, durante o casamento de ambos, desde 2014, insultando-a com nomes ofensivos e vexando-a. Assim aconteceu no concelho de Abrantes, onde residiam. Mais se considerou indiciado que, no recente 22 de Janeiro, o indivíduo se dirigiu à residência onde a mulher se encontrava, no concelho de Leiria, na tentativa de a localizar, após a mesma ter saído da casa onde coabitavam. Uma vez aí, recorreu a uma arma de pressão de ar, com a qual efetuou dois disparos para o ar, ao mesmo tempo que, dirigindo-se à vítima e à filha de ambos, disse-lhes que as ia matar. Mesmo na presença dos militares da GNR que, entretanto, acorreram ao local, o arguido continuou a ameaçar as vítimas, dizendo que as matava com uma caçadeira que possuía. O Tribunal determinou que o homem aguardasse termos do processo sujeito às medidas de coação de proibição de permanecer, ou permanecer sem autorização, na localidade de Milagres e na cidade de Leiria; proibição de contactar, por qualquer meio, com a vítima e de frequentar o lugar onde a mesma residir; obrigação de entregar, no prazo máximo de 5 dias, a arma que admitiu possuir, ficando, ainda, proibido de adquirir ou usar armas; sujeitar-se a tratamento da dependência de consumo de bebidas alcoólicas e obrigação de apresentação periódica, bissemanal, perante a autoridade policial.