Uma mulher, de 37 anos, foi condenada a dois anos de prisão, suspensa por igual período, por maus-tratos a uma criança, de 5 anos… sua filha. O Tribunal deu como provado que a arguida, em várias ocasiões, dirigiu palavras e nomes ofensivos à menina, sujeitou-a à presença de terceiros com quem mantinha relações sexuais e negligenciou a higiene da menor. Os factos ocorreram entre 2018 e 2019, na residência onde a mulher e a filha habitavam, no concelho de Pombal. A suspensão da execução da pena ficou condicionada ao cumprimento de regime de prova, a delinear pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), o qual deverá incidir, entre outras vertentes, na interiorização do desvalor da conduta, na manutenção de emprego e na frequência de programas para melhor aprendizagem de competências parentais.