O Juízo Central Criminal de Leiria condenou um jovem, de 22 anos, pela prática dos crimes de violência doméstica e violação, na pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período. A suspensão da execução da pena ficou condicionada ao cumprimento de regime de prova, a acompanhar pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) e à frequência do Programa para Agressores de Violência Doméstica, conducente à reabilitação do arguido, nas condições a definir e fiscalizar por aquela entidade. Os factos ocorreram entre março e maio de 2021, na residência que arguido e vítima partilhavam, no concelho de Leiria. No essencial, resultou provado que, em três ocasiões distintas, o indivíduo molestou física, sexual, verbal e psicologicamente a vítima, com quem vivia em união de facto. Nessas circunstâncias, o arguido desferiu murros, cabeçadas, cotoveladas e pancadas na vítima, ameaçou-a de morte, inclusive com uma faca, humilhou-a e forçou-a a manter relações sexuais contra a sua vontade. Em consequência dessas condutas do arguido, a vítima sofreu lesões e ferimentos em várias partes do corpo, designadamente na cabeça, face e tórax. O homem foi, também, condenado na pena acessória de proibição de contacto com a vítima, com afastamento da residência ou do local de trabalho desta, pelo período de cinco anos, sujeita a fiscalização por meios técnicos de controlo à distância. Foi, ainda, condenado a pagar uma indemnização de dez mil euros à vítima, a título de indemnização pelos danos não patrimoniais causados.