A Polícia Judiciária, através da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo, identificou e deteve três mulheres, com idades compreendidas entre os 27 e os 60 anos, por existirem fortes indícios da prática do crime de burla qualificada a uma senhora idosa, atualmente com 88 anos de idade.
O inquérito iniciou-se em finais de novembro de 2020, na sequência duma queixa apresentada pelas filhas da vítima, a qual é detentora de um vastíssimo património mobiliário e imobiliário.
A investigação incidiu sobre factos que já decorriam desde maio de 2018, altura em que a vitima foi submetida a uma intervenção cirúrgica e, na sequência disso, teve necessidade cuidados de saúde especializados, que foram contratualizados por familiares.
Uma das cuidadoras contratadas, foi criando, a pouco e pouco, empatia e aparentes sentimentos de afeto familiar com a vítima, acabando por conquistar a sua confiança incondicional.
Em conjugação de esforços com outra arguida, sua filha e com a orientação da sua advogada, também agora arguida, aproveitaram-se da debilidade física e psicológica da vítima e passaram a gerir o respetivo património, vendendo ou apropriando-se de uma parte dele e dispondo do restante.
Designadamente, determinaram-na a outorgar procurações em nome delas e promoveram a criação de uma sociedade comercial, que só elas controlavam e geriam, que utilizaram para transferir verbas das contas bancárias tituladas pela idosa, bem como para retirar da posse dela, bens imóveis de que era proprietária.
Utilizaram ainda a sociedade para contrair empréstimos bancários que só a elas beneficiavam, dando como garantia as aplicações financeiras ou os imóveis da vítima, conseguindo assim apropriar-se de um montante global estimado em 700.000,00€ (setecentos mil euros).
A investigação criminal, desenvolvida pela Policia Judiciária, permitiu recuperar e acautelar o património da vítima, composto, entre outros bens, por prédios urbanos e rústicos, aplicações e disponibilidades financeiras.
As detidas foram presentes a primeiro interrogatório judicial, sendo-lhe aplicadas as medidas de coação de proibição de contatos com a idosa e a prestação de cauções, respetivamente, no valor de cinquenta mil euros a duas das arguidas e de vinte mil euros relativamente à terceira.