O Governo antecipou a aplicação das medidas de contenção para combate à pandemia em curso, sendo que, agora, está em causa um conjunto de restrições que irão vigorar entre 25 de Dezembro e 9 de Janeiro. Desde logo, registo para o teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental, assim como se determina o encerramento de bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e dos estabelecimentos com espaço de dança. Nos dias 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2021 e 1 de janeiro de 2022 é proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se as esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito. Registo, ainda, para a suspensão das atividades letivas e não letivas em regime presencial passa a abranger o período de 27 de dezembro e 9 de janeiro, cenário que incluiu creches e ATL’s. O primeiro-ministro António Costa confirmou estas e outras situações.