O Ministério Público apresentou um homem, de 41 anos, a primeiro interrogatório judicial, indiciado da prática do crime de violência doméstica agravado. Aconteceu no concelho de Caldas da Rainha, distrito de Leiria. O Tribunal considerou encontrar-se fortemente indiciado que o arguido, no decurso da aplicação da suspensão provisória de processo, pelo crime de violência doméstica, em que lhe foi imposta a proibição de contactar a vítima, com quem viveu em união de facto, incumpriu essa regra, contactando-a, insultando-a repetidamente e manifestando comportamento agressivo em relação à mesma. Os factos foram cometidos em crescendo de agressividade, a partir de outubro de 2021, altura em que o arguido passou a abordar sistematicamente vítima, dirigindo-lhe palavras ofensivas, depreciando-a e vexando-a, inclusive em público, perante terceiros. O juiz de Instrução Criminal determinou que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito às medidas de coação de proibição de contactar, por qualquer meio, com a vítima, de proibição de permanecer e frequentar a vila de Óbidos, exceto para visitar os filhos, desde que tais visitas tenham intermediação da CPCJ e com a prévia concordância da vítima e de proibição de se aproximar desta, a uma distância inferior a 500 metros, quando a mesma se encontre fora de Óbidos.