O Executivo Camarário aprovou por unanimidade esta terça-feira a isenção de derrama e a fixação da taxa mínima do imposto municipal sobre imóveis, já o desconto de 2,5% no IRS foi aprovado por maioria.
Pretendendo o Município apostar em medidas de estímulo às micro e pequenas empresas de forma a inverter a tendência nacional de crise e dar uma resposta de confiança e incentivo aos empresários e investidores para promover a sua fixação e ambiente favorável ao investimento, a isenção da derrama incidirá sobre os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150.000 €, já para os sujeitos que igualem ou ultrapassem o valor de 150.000 € incidirá uma taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de impostos sobre o IRC.
Considerando que estamos perante um concelho marcadamente influenciado pelos efeitos da interioridade, tendo em conta a enorme carga fiscal a que todos estamos sujeitos, o Imposto Móvel sobre Imóveis (IMI) foi fixado pelo mínimo legalmente exigido, sendo os prédios rústicos taxados a 0,8% e os prédios urbanos entre 0,3% e 0,5%. Este imposto tinha já sido reduzido no passado mês de Maio em função no n.º de dependentes de cada agregado familiar em habitação própria e permanente, nomeadamente 10% em famílias com um dependente, 15% com dois dependentes e 20% em agregados familiares com 3 ou mais dependentes.
Assumindo, por um lado, a preocupação autárquica em garantir aos seus munícipes melhores condições de vida, bem como, implementar políticas de incentivo à fixação da população, e, por outro lado, a autarquia de Vila de Rei tem de encontrar novas formas de obtenção de receitas para combater esta crise, no que diz respeito à participação variável no IRS, foi estabelecida a percentagem de 2,5% a favor do município, dando lugar a um desconto de 2,5% à coleta dos contribuintes com domicílio fiscal em Vila de Rei para o ano de 2017, referente aos rendimentos de 2016.