O Ministério Público mandou deter e apresentou a primeiro interrogatório judicial um homem, com 58 anos, indiciado da prática do crime de violência doméstica agravada. Aconteceu em Leiria. O tribunal considerou encontrar-se fortemente indiciado que o arguido, entre o final de junho e o início de setembro de 2021, molestou física, verbal e psicologicamente a sua mulher, quando se encontrava sob o efeito do álcool, insultando-a, vexando-a e ameaçando-a, designadamente com uma faca de cozinha, desferindo-lhe um murro na cabeça e empurrando-a, na residência onde ambos habitavam. O indivíduo já foi condenado, por duas vezes, em 2013 e 2015, pela prática do crime de violência doméstica, cometido contra a mesma vítima, em penas de prisão suspensas na sua execução. O tribunal determinou, assim, que o homem aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito às medidas de coação de proibição de contactar, por qualquer meio, com a vítima, de proibição de frequentar ou permanecer na habitação onde vive a vítima e de se aproximar a menos de 500 metros da mesma e do local de trabalho daquela ou de qualquer lugar onde esta se encontre e à obrigação de se sujeitar a tratamento da dependência alcoólica de que padece, em instituição adequada.