O primeiro-ministro António Costa deu a conhecer o novo quadro de medidas associadas à pandemia em curso, neste caso com entrada em vigor a partir de 1 de Outubro. Nesse sentido, registo para o uso obrigatório de máscaras em locais como transportes públicos, lares, hospitais, salas de espetáculos e eventos, e em grandes superfícies. A partir dessa data, registo, também, para a reabertura de bares e discotecas, à entrada dos quais será necessário apresentar o certificado digital de vacinação. Pelo contrário, este comprovativo, precisamente, deixa de ser exigido para entrar em restaurantes, hotéis ou alojamentos locais, que ficam, ainda, sem qualquer limitação de horário e ainda de pessoas por grupo.
Comunicado do Conselho de Ministros de 23 de setembro de 2021
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 31 de outubro de 2021. Atingindo o patamar de 85% da população vacinada e face à estratégia gradual de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, o Governo adota, através desta resolução e de um decreto-lei, as seguintes medidas a partir de 1 de outubro:
Abertura de bares e discotecas;
Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo;
Fim da exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a restaurantes;
Fim dos limites em matéria de horários;
Fim dos limites de lotação, designadamente para:
Casamentos e batizados
Comércio
Espetáculos culturais
Necessário Certificado ou teste negativo para:
Viagens por via aérea ou marítima
Visitas a lares e estabelecimentos de saúde
Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos
Bares e discotecas
Eliminação da recomendação de teletrabalho;
Eliminação da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores;
Fim da limitação à venda e consumo de álcool;
Fim da necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios;
Obrigatoriedade de uso de máscara em transportes públicos, estruturas residenciais para pessoas idosas, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies;
Mantém-se obrigatório o uso de máscaras na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo.